Justiça suspende concurso municipal e contrato de banca organizadora em São João Batista a pedido do MPSC

  • TIJUCAS -
  • 10/06/2024
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A 2ª Vara da Comarca de São João Batista deferiu a tutela de urgência cautelar em caráter antecedente, requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina, para anular o certame, bem como o contrato da empresa que aplicou as provas.






Estão suspensos oito editais e o contrato com a banca organizadora de um concurso público do Município de São João Batista. A Justiça concedeu a tutela de urgência requerida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que recebeu diversas denúncias de irregularidades assim que as provas terminaram de ser aplicadas. Os concursos foram realizados no dia 26 de maio, e a reaplicação parcial das provas estava prevista para o próximo domingo, 9 de junho. Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa de R$ 50 mil. A decisão é datada de 6 de junho. 




Entre as possíveis falhas na aplicação das provas em 26 de maio estão a falta de monitores, a não utilização de detector de metal, a falta de conferência do documento de identidade dos candidatos, o uso de aparelhos celulares nas salas, cadernos de prova sem lacre, repetição de questões nos períodos matutino e vespertino, erros de redação e de língua portuguesa, assim como questões incompletas. Pesa também o fato de que o Instituto de Cultura, Desenvolvimento Educacional, Promoção Humana e Ação Comunitária (Indepac) teria sido contratado com dispensa de licitação para realizar o concurso. 




Segundo os autos, a empresa e o Município reconheceram a ocorrência de irregularidades, cancelando todas as provas do período da manhã e mantendo as da tarde, exceto a de monitor escolar, que foi cancelada porque continha questões referentes ao cargo de professor de educação física. A solução encontrada pelo Município e pela banca organizadora foi reaplicar as provas do período matutino e a de monitor escolar em uma nova data - 9 de junho. Ocorre que a reconvocação para os candidatos a 50 cargos foi feita em 31 de maio, o que não observa a antecedência mínima de 30 dias e gera prejuízo aos inscritos. 




Em 31 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista expediu uma recomendação para a suspensão do certame, com prazo de 48 horas para que o Município fizesse o cancelamento integral das provas e o ressarcimento da inscrição aos candidatos. Porém, a medida não foi acatada pela administração municipal de São João Batista. 




Diante da recusa, na quarta-feira desta semana (5/6), o MPSC ajuizou a ação de tutela cautelar antecedente para suspender liminarmente o contrato entre o Município e o Indepac, bem como os editais de concurso público, o que resultou na decisão da Justiça. Os concursos eram para cargos na Prefeitura, na Fundação Batistense de Esporte, na Fundação Municipal de Meio Ambiente de São João Batista e no Serviço de Infraestrutura, Saneamento e Abastecimento de Água Municipal. 




Tutela Cautelar Antecedente n. 5001981-07.2024.8.24.0062/SC 



 








Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social / Correspondente Regional em Blumenau



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