Proibida a ancoragem de embarcação de lazer no Caixa D’Aço após 19h

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O Governo do Município de Porto Belo proíbe a partir do dia 14 de maio a ancoragem de qualquer espécie de embarcação turística ou de lazer, bem como a permanência das mesmas embarcações contendo tripulantes na baía do Caixa D’Aço, localizada no bairro Araçá, após 19h.


A decisão vem de acordo com o Decreto Nº 2 789, que altera o Decreto 2617/2020 e foi tomada após inúmeras denúncias de perturbação de sossego no local ao longo dos últimos meses. 


Além da proibição de ancoragem durante a noite, fica também proibido o uso de qualquer tipo de equipamentos sonoros, aparelhos mecânicos avulsos ou qualquer instrumento que possa ocasionar a perturbação do sossego ou da vizinhança, caracterizado por poluição sonora, acima de 45 decibéis, instalados em quaisquer veículos, ou em quaisquer embarcações de turismo ou lazer, bem como em flutuantes. O uso de aparelhos sonoros também fica proibido após às 18h. 


 


Ao ser identificado o descumprimento do Decreto, todos os infratores presentes nas embarcações e os proprietários das mesmas serão autuados e multados, com base e analogia ao artigo 13 do Código de Postura, sendo que, a multa será aplicada de forma individual, equivalente a 500 Unidades Fiscais Municipais, por ser considerada gravíssima.



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