MPSC recomenda que Município de Itajaí restabeleça as atividades escolares ou pelo menos reduza o recesso antecipado

  • ITAJAÍ -
  • 10/04/2021
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Promotoria de Justiça da Infância e Juventude adverte Executivo municipal para os prejuízos que a suspensão das atividades escolares, sem fundamentos técnicos e científicos, neste momento, pode trazer às crianças e adolescentes. Além disso, a antecipação do recesso escolar descumpre as orientações do Ministério Público nas recomendações anteriores.





A 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí recomendou ao Município de Itajaí que providencie a volta imediata das atividades escolares ou, no caso de impossibilidade, neste momento, reduza em 15 dias o recesso escolar de um mês que está em vigor desde o dia 1º de abril devido à antecipação determinada pelo Executivo municipal. O Município tem até esta quinta-feira (8/4) para atender ou responder à recomendação.


Na recomendação, a Promotoria de Justiça sustenta que a suspensão das atividades escolares sem fundamentação técnica e científica traz graves riscos a crianças e adolescentes e contraria as recomendações anteriores do Ministério Público.


Ainda segundo a recomendação, as respostas da municipalidade e da Vigilância Sanitária aos casos suspeitos de covid-19 "evidenciam que o ambiente escolar é seguro, pois as medidas de prevenção do contágio do vírus - como o distanciamento social, o uso de máscaras, fornecimento de álcool em gel e medição de temperatura - estão sendo adotadas de modo satisfatório pelas unidades de ensino e vêm sendo devidamente fiscalizadas". 


A recomendação é uma medida extrajudicial e o seu não atendimento pode configurar ato de improbidade administrativa e até o crime de responsabilidade do Prefeito (art. 1º, inciso XIV, do Decreto-Lei n. 201/1967). 







PREJUÍZOS PEDAGÓGICOS



Na recomendação há uma preocupação especial com o prejuízo pedagógico da interrupção das atividades escolares devido ao impacto sobre a reposição das aulas e do calendário escolar e de como isso pode afetar os processos pedagógicos. 




A Lei 14.040/20, determina que o calendário escolar deste ano contemple, inclusive, a reposição das aulas que deixaram de ser oferecidas no ano passado e que essa reposição deve obedecer aos princípios constitucionais da igualdade de condições de acesso e permanência na escola. Além disso, a lei deixa claro que a reorganização deve ser feita com a participação das comunidades escolares e cumprir os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento e permitir a integralização da carga horária mínima no ano letivo afetado pela pandemia. 




A antecipação do recesso escolar, da forma como foi definida pelo Município, considera a recomendação, "acarreta o acúmulo de carga horária a ser cumprida no restante do ano letivo, havendo a necessidade de realização de aulas em feriados, finais de semana e com poucos intervalos de descanso", o que prejudica a recuperação física e mental de professores e alunos e, com isso, também afeta negativamente a aprendizagem.  




Contemplar os intervalos mínimos para o descanso visando a evitar prejuízos pedagógicos também é uma obrigação prevista na Resolução CNE/CP de dezembro do ano passado que regulamenta a Lei 14.040/20, reforça a recomendação do Ministério Público. 










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