Confira o Decreto completo: http://leismunicipa.is/epymg
Ao ser identificado o descumprimento do decreto, as pessoas serão autuadas e esta autuação encaminhada para a Delegacia de Polícia, que vai estabelecer a penalidade.
A desobediência ao Decreto sujeitará a aplicação das sanções civis e administrativas, além das previstas para os crimes elencados nos artigos 268 - infração de medida sanitária preventiva e 330 - crime de desobediência - do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940).