Trio que encomendou e executou a morte de homem em São João Batista é condenado

  • TIJUCAS -
  • 25/07/2022
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Rozelaine e Osni iniciaram um caso amoroso e, para que pudessem ficar juntos, contrataram Davi para matar Lucas Hasckel Velho, marido de Rozelaine. A vítima foi executada com cinco tiros.


 


Em uma sessão de julgamento que começou na quinta-feira (21/7) e terminou somente às 6h da manhã desta sexta-feira (22/7), o Tribunal do Júri da Comarca de São João Batista acatou os argumentos do Ministério Público de Santa Catarina e condenou Rozelaine Cristina de Souza, Osni Espíndola Junior e Davi Mateus Beirão dos Passos por homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, mediante paga e recurso que dificultou a defesa da vítima. 


 


Eles foram sentenciados, respectivamente, a 24 anos, a 21 anos e quatro meses e a 21 anos de reclusão em regime inicial fechado. 


 


De acordo com a denúncia do MPSC, no ano de 2019, Rozelaine Cristina de Souza e Osni Espíndola Junior começaram um relacionamento extraconjugal. Poucos meses depois decidiram ficar juntos, mas para isso, decidiram matar o marido da acusada, Lucas Hasckel Velho.  


 


Para executarem o plano, Rozelaine entregou a Osni o valor de R$ 500 para contratar Davi, com o intuito de realizar o homicídio. No dia 23 de abril, próximo das 19 horas e 30 minutos, os denunciados Osni e Davi foram até a casa da vítima, localizada no bairro Ribanceira, na cidade de São João Batista. Chegando ao local, os réus encurralaram Lucas. Em seguida, Davi sacou um revólver calibre 38 e disparou cinco tiros contra vítima. 


 


Perante o Conselho de Sentença, a Promotora de Justiça, Rachel Urquiza Rodrigues de Medeiros, da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, sustentou aos jurados que as circunstâncias do crime não admitiam outro resultado que não a condenação dos réus, de maneira que a justiça fosse feita: "foi um homicídio hediondo, que chocou a comunidade batistense", declarou. 


 


O MPSC foi atendido pelo Tribunal do Júri, que acolheu na íntegra a denúncia contra os acusados. 


 


Da sentença proferida cabe recurso, mas aos réus não foi dado o direito de recorrer em liberdade.



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